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Bacharel em Direito
Carlos Schneider
Novo Hamburgo (RS)
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Carlos Schneider
Comentário ·
há 7 anos
Encarceramento em massa e distorção de dados: a verdadeira política criminal no Brasil
Guilherme de Souza Nucci
·
há 7 anos
Temos neste contexto mutos questionamentos em situações em que o condenado não tem a condição econômica a seu favor para contar com um patrono a altura de sua necessidade. Vejam por exemplo os condenados sem cumprirem pena em regime fechado como deveria ser, tal como o condenado comunista declarado José Dirceu, solto, cérebro petista, arquitetando seus planos maquiavélicos perturbando com seu brinco na tornozeleira, reclamando da vida de boêmio, etc, etc, etc. Não há dúvida, que o desvio de conduta social em grande parte é a instabilidade na formação dos cidadãos desde a sua mais tenra idade. O mundo do tráfico, deságua, indubitavelmente na correnteza das multifacetadas formas de práticas penais, ou seja, de condutas ilícitas. A grande pergunta que se impõe: não teria a sociedade "do bem" participação indireta na construção deste modelo de "outseiders" considerados infratores da ordem jurídica e social? Terminar com o crime? É só rasgar todo o
Código Penal
e suas leis pertinentes, mas relaxar nas medidas pedagógicas endurecidas para os condenados, penso que o Estado, como tutor da segurança pública, não pode compactuar. Enfim, o debate é grande e muito oportuno, envolvendo temas trazidos pelo ilustre e sempre Mestre Prof. Nucci .
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Carlos Schneider
Comentário ·
há 8 anos
[Enquete] Você é a favor ou contra o fim do Exame da Ordem?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Boa Tarde.
Em primeiro lugar, o Exame de Ordem não qualifica é tão pouco habilita o exercício da profissão. Fere o princípio da isonomia, dignidade da pessoa humana; somente ao Estado compete aderir o ensino público no Brasil; a Ordem dos Advogados do Brasil, criada pelo artigo 17 do Decreto 19.408/1930 foi extinta quando da edição do Decreto
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/1991 pelo anexo IV. Rogo aos doutos que defendem a prova para que diga a todos nós qual a Lei que cria ou criou a OAB após 1991.
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Carlos Schneider
Comentário ·
há 8 anos
Lei Maria da Penha: projeto obriga realização de audiência antes da soltura do agressor
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Perfeita visão Karla Cruz. Explico também minha outra preocupação. Vamos que o sujeito casado encontre sua esposa com outra pessoa em cenas íntimas seja em público ou em casa. O uso da denúncia que ela poderá fazer e alegar suposta agressão, será como meio de retirar o companheiro, marido de dentro de casa para outro em seu lugar ocupar o espaço no ambiente residencial. Ou ainda. O suposto agressor afastado de casa por medidas protetivas sendo proibido proibido seu contato com a vítima não podendo sequer chegar próximo a residência dela. A pergunte é: e se a vítima provocar o contato ou encontro com o suposto agressor, será ele preso por uma situação que não provocou? Há!!! Achas que isto não existe? Meu Deus. Não foi nem um, tão pouco dois juris que assisti com esta situação. Em um dos casos, julgado o réu, este foi absolvido da suposta agressão a mulher companheira, por um juri 100% composto por mulheres e a companheira, por sua vez, exposta pelo MP ao juri que assistiu a realidade vergonhosa apresentada por ela por simulação do fato para acolher outro homem no lugar do companheiro que se encontrava preso. Outro caso? Ex mulher denunciou seu ex-marido em BO por suposto estupro da filha. Não fosse a cunhada desmentir a armação e, confirmada mais tarde pela filha, a qual teria sofrido o estupro, de que nada havia acontecido, o denunciado teve o inquérito arquivo a pedido do MP. Tudo por vingança. Isto tudo, não quer dizer que não existam os depravados agressores. Agressão, seja à mulher ou ao homem, é agressão da qual a punição é exigência da lei. Claro, desde que esta violência realmente tenha ocorrida e não produzida apenas para tirar proveito de uma lei que se implantou no país para corrigir as enormes injustiças praticadas contra as mulheres no âmbito familiar. Esta é minha modesta opinião. Crime nunca foi meu forte, mas o Direito é um só. Sua raiz é a
Constituição Federal
. Aliás esta sequer o STF respeita em sua singela plenitude.
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José Herval Sampaio Júnior
Artigo ·
há 11 anos
Entenda o que e como decidiu o STF sobre o processo de impeachement
Já escrevemos dois textos sobre a decisão do STF no processo de impeachment http://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/272304093/bem-ou-malostf-decidiu-trazendo-segurança-jur......
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Luciano Fabris
Comentário ·
há 8 anos
[Enquete] Você é a favor ou contra o fim do Exame da Ordem?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Sou totalmente contra pois o referido exame é inconstitucional, fere os direitoS e as garantias fundamentais para a dignidade da pessoa que se comprometeu em estudar 5 cinco anos passou por práticas jurídicas em audiências de simulação, laboratórios de produção de peças, seminários científicos defendendo duas teses, programas de sustentabilidade oferecidos pela instituição em parceria com a OAB local, oficinas de capacitação jurídica em relação às reformas do código de processo civil 2015, reforma trabalhista 2017 e código de ética disciplinar, estatuto e regulamento. Estágio supervisionado (02 dois anos) e visitas orientadas + 200 horas, cursos Online 200 horaS.
Eu sou a favor da valorização do estudante acadêmico na graduação e na pós graduação pata isto sugiro a residência jurídica com a finalidade de estudar a possibilidade de dar continuidade a mestrado e doutorado na pós graduação e consequentemente ter um plano de carreira bem definido e ainda mais poder colaborar com a minimização da morosidade e promover mais celeridade podendo atuar junto às varas, fóruns, juízados, conselhos de conciliação centros de referência especializados na defesa de direitos e combate a violência e a exploração a crianças, idosos e mulheres em situação de vulnerabilidade.
E em se tratando do exame sou a favor do MEC aplicar provas de conhecimento durante o desenvolvimento do curso nas instituições de ensino faculdades e universidades. E no final do curso o bacharel estar devidamente apto e habilitado a exercer sua profissão.
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Wemerson Barra
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você é a favor ou contra o fim do Exame da Ordem?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
E oque me diz da venda de aprovacao por 50 mil reais e importante ?
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