Carlos Schneider, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Carlos Schneider

Novo Hamburgo (RS)

Comentários

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Carlos Schneider, Bacharel em Direito
Carlos Schneider
Comentário · há 7 anos
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Carlos Schneider, Bacharel em Direito
Carlos Schneider
Comentário · há 8 anos
Perfeita visão Karla Cruz. Explico também minha outra preocupação. Vamos que o sujeito casado encontre sua esposa com outra pessoa em cenas íntimas seja em público ou em casa. O uso da denúncia que ela poderá fazer e alegar suposta agressão, será como meio de retirar o companheiro, marido de dentro de casa para outro em seu lugar ocupar o espaço no ambiente residencial. Ou ainda. O suposto agressor afastado de casa por medidas protetivas sendo proibido proibido seu contato com a vítima não podendo sequer chegar próximo a residência dela. A pergunte é: e se a vítima provocar o contato ou encontro com o suposto agressor, será ele preso por uma situação que não provocou? Há!!! Achas que isto não existe? Meu Deus. Não foi nem um, tão pouco dois juris que assisti com esta situação. Em um dos casos, julgado o réu, este foi absolvido da suposta agressão a mulher companheira, por um juri 100% composto por mulheres e a companheira, por sua vez, exposta pelo MP ao juri que assistiu a realidade vergonhosa apresentada por ela por simulação do fato para acolher outro homem no lugar do companheiro que se encontrava preso. Outro caso? Ex mulher denunciou seu ex-marido em BO por suposto estupro da filha. Não fosse a cunhada desmentir a armação e, confirmada mais tarde pela filha, a qual teria sofrido o estupro, de que nada havia acontecido, o denunciado teve o inquérito arquivo a pedido do MP. Tudo por vingança. Isto tudo, não quer dizer que não existam os depravados agressores. Agressão, seja à mulher ou ao homem, é agressão da qual a punição é exigência da lei. Claro, desde que esta violência realmente tenha ocorrida e não produzida apenas para tirar proveito de uma lei que se implantou no país para corrigir as enormes injustiças praticadas contra as mulheres no âmbito familiar. Esta é minha modesta opinião. Crime nunca foi meu forte, mas o Direito é um só. Sua raiz é a Constituição Federal. Aliás esta sequer o STF respeita em sua singela plenitude.
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Luciano Fabris, Advogado
Luciano Fabris
Comentário · há 8 anos
Sou totalmente contra pois o referido exame é inconstitucional, fere os direitoS e as garantias fundamentais para a dignidade da pessoa que se comprometeu em estudar 5 cinco anos passou por práticas jurídicas em audiências de simulação, laboratórios de produção de peças, seminários científicos defendendo duas teses, programas de sustentabilidade oferecidos pela instituição em parceria com a OAB local, oficinas de capacitação jurídica em relação às reformas do código de processo civil 2015, reforma trabalhista 2017 e código de ética disciplinar, estatuto e regulamento. Estágio supervisionado (02 dois anos) e visitas orientadas + 200 horas, cursos Online 200 horaS.
Eu sou a favor da valorização do estudante acadêmico na graduação e na pós graduação pata isto sugiro a residência jurídica com a finalidade de estudar a possibilidade de dar continuidade a mestrado e doutorado na pós graduação e consequentemente ter um plano de carreira bem definido e ainda mais poder colaborar com a minimização da morosidade e promover mais celeridade podendo atuar junto às varas, fóruns, juízados, conselhos de conciliação centros de referência especializados na defesa de direitos e combate a violência e a exploração a crianças, idosos e mulheres em situação de vulnerabilidade.
E em se tratando do exame sou a favor do MEC aplicar provas de conhecimento durante o desenvolvimento do curso nas instituições de ensino faculdades e universidades. E no final do curso o bacharel estar devidamente apto e habilitado a exercer sua profissão.
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