Quero deixar registrado neste quadro que lamentavelmente o direito vive a crise da insanidade ética. Estudar Direito, Código Civil, Processo Civil, Penal, Processual Penal, Constitucional, etc é tudo necessário. Assim como é necessário e impostergável retirar a viseira da extinção da entidade de classe denominada Ordem dos Advogados do Brasil. Criada pelo Decreto 19.408/1930, o artigo 17 deste ato normativo inseriu o "jabuti" da CRIAÇÃO da OAB. Em 1931, o Decreto 20.784 aprovando o Estatuto da Ordem. Contudo, inadvertidamente em janeiro de 1991, o golpe fatal. A extinção da Ordem pelo Decreto 11/1991 do Governo Collor de Melo que lhe custou o mandato patrocinado pelos Generais de Plantão no Congresso Nacional. A Lei 8.906/94, regulamenta advocacia no Brasil, submetido a uma entidade inexistente o que consideramos instituto inadequado para promover a certidão de nascimento desta entidade. A Advocacia no Brasil não tem entidade de classe legalmente constituída, mormente, conclui-se máximo, privada sem se enquadrar no rol das entidades autárquicas. A sugestão é escrever? Estudar? Pois está aí o fruto de um ano de longas pesquisas tanto do direito administrativo, como constitucional e infraconstitucional. E agora José?